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terça-feira, 23 de agosto de 2011

Dr Luciano informa atraves deste utilíssimo blog , tire suas duvidas...

Dr Luciano Cezar Pereira divulga Materia sobre entrega de "JUMBOS",publicada no Estadão recentemente.ub

”Em 3 meses, gastei R$ 2 mil”, diz pai de preso
Cada CDP tem sua regra sobre o que pode ou não entrar no pacote de produtos para o detento
21 de agosto de 2011 | 


Bruno Paes Manso – O Estado de S.Paulo
O funcionário público Roberto (que pediu para não dar o sobrenome), de 50 anos, sempre gostou de assistir a programas policialescos. E concordava com os apresentadores quando reclamavam que “cidadão de bem” tem de sustentar “vagabundo” na prisão. Até que seu filho Marcelo, de 21 anos, foi preso por roubo e acabou em um Centro de Detenção Provisória (CDP). Semanalmente, o pai agora leva “jumbo” (pacote de produtos e mantimentos) com papel higiênico, sabonete, sabão em pó, detergente, uniforme e comida. “Eu que tenho de sustentar meu filho. Em três meses, gastei mais de R$ 2 mil”, conta ele, que para arcar com as despesas já vendeu seu carro, um Fiesta, por R$ 5 mil.
Alex Silva/AE
Kit. ‘Jumbo’ tem alimentos e produtos de higiene e limpeza
“Os custos na prisão são maiores do que uma faculdade”, resume a dona de casa Aparecida, cujo filho também está em CDP, o de Franco da Rocha.
Para orientar parentes sobre o que pode ou não entrar na prisão, o advogado Luciano César Pereira criou um blog no qual publica listas de “jumbos” de diferentes CDPs. Familiares que levam produtos proibidos correm o risco de vê-los barrados pelo agente penitenciário.
Na lista do “jumbo” do CDP 4 de Pinheiros, por exemplo, não pode entrar sabonete azul, preto, amarelo ou bege. Já no CDP 3 de Pinheiros só o amarelo é vetado. Quando presos são transferidos, a primeira providência dos familiares é correr atrás da lista. “Até mesmo rodos e as vassouras precisam ser entregues. O CDP não pede, mas todos sabem que, se não levar, o filho ficará sem”, diz Pereira.
Parentes podem levar de uma a duas horas para receber o aval do agente. Para quem não pode ir pessoalmente, a solução é o Sedex. “Tem de ser em caixa tipo 5, que custa R$ 12,60, e ainda tem o custo do Sedex: mais R$ 24. Sem falar do “jumbo”", diz a mãe de um preso do CDP de Guarulhos.
O defensor público Marcelo Carneiro Novaes lembra que familiares devem levar cobertores, lençóis e blusas de frio. Por causa da superlotação, muitos presos dormem no chão. Mesmo no inverno, o banho é frio. Sem falar na falta de remédios e serviços médicos e odontológicos.
Nos CDPs, médicos são apelidados de “Dr. Dipirona”, porque, segundo eles, receitam a substância para diversas doenças. “Ainda há racionamento de água e a estrutura elétrica está danificada por causa da superlotação”, diz Novaes.
ategorias


sábado, 20 de agosto de 2011

Declaração de União Estável (Carta de Amásia)

Não deixe de ler as outras matérias aqui publicadas e deixe seu relato sobre o tratamento que está recebendo dos funcionários do CDP ou Presídio que for visitar seu parente.
Venho recebendo muitos relatos sobre maus tratos dos funcionários contra parentes de presos. Coloque seu relato que eu publico no blog. Obrigado.
Declaração de União Estável
Declaro, para os devidos fins de prova junto à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo que eu _________________(colocar o nome da amásia), residente na Rua _________________, portadora do RG n.___________, órgão expedidor ________, convivo em regime de união estável (conforme Constituição Federal, art. 226, parágrafo 3o), com ____________(nome do companheiro, que encontra-se preso) a _____anos e _____ meses.
Os fatos narrados também são confirmados pelas duas testemunhas abaixo assinados que também atestam sob as penas da lei, a veracidade dos fatos sobre a referida convivência em união estável.
A companheira deve assinar e reconhecer firma da assinatura.
As duas testemunhas devem assinar e ser qualificadas (nome, endereço, RG, etc) e reconhecer firma das assinaturas.

Documentos necessários para visitar um preso.


Quando alguém vai fazer a primeira visita a alguém preso em alguma unidade prisional (inclui-se aqui os CDP’s), surge uma grande dúvida: quais documentos levar?
Vamos ver o que diz a resolução SAP 144, que regula, além de outros assuntos, a visita às unidades prisionais do Estado de São Paulo.
Em seu artigo 102, diz a resolução:
“Artigo 102 – para que alguma visita seja cadastrada no rol de visitas do preso, deve haver a apresentação dos seguintes documentos:
I- concordância, por escrito do preso, sobre a conveniência ou não da visitação;
II- comprovação da condição de ser cônjuge, companheira ou do grau de parentesco;
III- cópia da carteira original de identidade do visitante;
IV- cópia da carteira original do cadastro de pessoas físicas;
V- cópia do comprovante de residência dos últimos 06 (seis) meses;
VI- duas fotos recentes e iguais;
VII- certidão de antecedentes criminais.”
Estes documentos descritos acima são os documentos necessários. Não serve protocolo de pedido de RG novo, tem que ser o RG mesmo. Para comprovação da condição de companheira, necessário fazer a declaração de amásia (há modelo aqui no blog). A certidão de antecedentes é possível pegar no site da Secretaria de Segurança Pública. Não esquecer que o preso deve indicar o nome da pessoa que irá visitá-lo para que referido nome seja incluído no seu rol de visitas. Se a pessoa for, mesmo com os documentos, mas não tiver o nome no rol, não entra.
Depois que a pessoa leva estes documentos, a unidade prisional faz uma “carteirinha”, para que a pessoa não precise ficar levando todos estes documentos todas as vezes que for.
E quando a pessoa for visitar a primeira vez? Leva os documentos citados. Lá, faz a visita e aproveita para verificar o dia que deverá ir para fazer a carteirinha, que será um dia da semana qualquer, e não o mesmo dia da visita. Então, em caso de primeira visita, pode levar os documentos acima.

Á Espera da "Chorona".




Uma maneira prática,fácil e ecoomicamente barata de se comunicar, é e sempre foi por cartas.Porém, não é tão facil assim, se comunicar com um preso, após sua entrada em um CDP ou Penitenciária.

Muitas vezes ,uma carta escrita hj , que o correio entrega em penas 2 ou 3 dias , após chegar no seu destino ,pode demorar até 40 dias para que preso venha a ter acesso á essa carta .  E mesmo o preso escrevendo, pode também ter uma demora muito grande para sair da triagem ortográfica.
Seria descaso?Ou apenas uma lentidão na leitura dessas cartas?

Alguem , ou ate mesmo uma sociedade que se julga superior ,estaria se aproveitando do poder do encarceramento para "pagar raiva"??

Castigo no Raio 3.

Familiares que visitavam seus parentes no CDP de Bauru na semana passada , do dia dos Pais, não puderam visitar seus respectivos familiares, devido á quatro selas terem entrado em castigo.
Não se sabe ainda o motivo. 
Muitos choravam na porta do CDP após, terem a notícia de que não poderiam entrar para a visita.
Mulheres,homens , pais e filhos foram embora, se sentindo humilhados e derrotados.
Familiares esperam na visita que vem (próximo fim de semana) reencontrar seu famíliares.

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